São atribuições da Assessoria Técnico-Jurídica:
1. orientar a Assessoria Legislativa no assessoramento às Comissões Permanentes e
Especiais da Câmara;
2. auxiliar a Comissão de Legislação e Justiça na emissão de pareceres;
3. auxiliar e orientar o Presidente em matérias de Regimento Interno, Lei Orgânica;
4. orientar a Mesa Diretora e auxiliá-Ia na execução de suas atividades;
5. orientar na elaboração de projetos de leis, resoluções, portarias e outros atos da
Presidência;
6. fazer cumprir o Regimento Interno na tramitação dos processos;
7. orientar a secretaria da Câmara quanto a arquivos de processos;
8. examinar as correspondências recebidas pela Câmara sobre matérias judiciais e dal'-Ihes
destinação correta;
9. determinar ao Secretário Geral que mantenha atualizada a coletânea de leis municipais,
legislação federal e estadual de interesse do Poder Legislativo;
10. defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal;
11. redigir portarias, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza
jurídica;
11. preparar e registrar as ações em nome da Câmara Municipal;
12. manter registro dos processos em trâmite no Judiciário, acompanhando os prazos e
procedimentos de cada feito;
14. orientar os inquéritos administrativos nos termos da legislação municipal;
15. participar e emitir o posicionamento jurídico em atos e fatos de interesse da Câmara,
quando for solicitado pelo Presidente;
16. auxiliar o Presidente da Câmara naquilo que for necessário;
17. desempenhar outras atividades afins.
